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Boa notícia: nova regra paulista dispensa licenciamento em projetos de compostagem de até 500 kg/dia

A medida desburocratiza, incentiva e dá respaldo jurídico a iniciativas de empresas, indústrias, condomínios, mercados, restaurantes, escolas, instituições públicas e outros geradores de resíduos orgânicos em todo o estado. Entenda o que muda e como a novidade deve ajudar a impulsionar o setor

O estado de São Paulo acaba de conquistar um marco no setor de compostagem, com a publicação, dia 9 de setembro, da Resolução nº 69 da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA). A medida dispensa o licenciamento ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em projetos de compostagem e vermicompostagem que recebam e processem até 500 kg por dia de resíduos orgânicos previamente separados na origem.

A nova regra, elaborada pela Cetesb, também determina que os empreendimentos devem adotar medidas de proteção ambiental em todas as etapas do processo, bem como atender algumas condições para garantir a qualidade do composto produzido, destinado a uso no próprio local ou de terceiros em atividades domésticas, de jardinagem, hortas e paisagismo.

“É uma grande conquista, fruto de anos de trabalho de articulação e diálogo entre entidades da sociedade civil, ativistas e diferentes instâncias governamentais. Na prática, a medida favorece tanto os grandes geradores de resíduos quanto os empreendedores que querem receber resíduos de terceiros ou que trabalham em negócios que implementam a compostagem no próprio gerador”, avalia Cláudio Spínola, cofundador da Morada da Floresta.

Garantindo a proteção ambiental, mas sem a necessidade do licenciamento, fica mais simples e ágil implementar a compostagem. “Essa resolução desburocratiza a compostagem e dá respaldo da lei a essas iniciativas. Isso tira os receios do grande gerador que quer compostar no local e fomenta o setor em todos os segmentos”, completa.

A proposta atende a Política Nacional de Resíduos Sólidos e é um avanço em relação à Resolução nº 102, de 20 de dezembro de 2012, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que dispensava o licenciamento ambiental para a atividade em instalações de pequeno porte que tratassem até 100 kg de resíduos orgânicos por dia, no próprio local de geração.

Histórico

Na cidade de São Paulo, a compostagem já teve dias muito ruins. Em 2004, o encerramento das atividades da usina de compostagem da Vila Leopoldina foi dada como uma conquista da sociedade. Inaugurada em 1974, o espaço recebia resíduos sem uma separação na origem, ou seja, “lixo” orgânico misturado a outros resíduos sólidos, e fazia a separação em esteiras de triagem, que não davam conta do recado.

O resultado era um composto de baixa qualidade. Além disso, a usina vivia sobrecarregada com resíduos do Ceasa e usava uma técnica que revirava o composto com frequência, gerando mau cheiro na vizinhança.

Mas o mito de que compostagem não funciona em grandes cidades foi sendo desconstruído aos poucos, graças a ações de ativistas, ONGs e agentes do poder público que reconheciam a compostagem como uma atividade de baixo impacto ambiental e alto impacto social.

Novas técnicas surgiram, juntamente com outras motivações de caráter ambiental. Reduzir a emissão de gases de efeito estufa é, sem dúvida, a principal delas. Ao compostar os resíduos na origem, reduzimos as emissões geradas nos aterros sanitários e também no transporte dos resíduos orgânicos ao longo de todo o trajeto feito pelos caminhões de coleta dentro das cidades e também até os aterros.

Menos volume de lixo orgânico significa economia na gestão dos resíduos urbanos e menos demanda por novas áreas, cada vez mais distantes, para a destinação final dos resíduos. Além disso, a compostagem é hoje um setor de negócios verdes que gera trabalho, renda e projetos de educação ambiental.

Em meio a tantas boas razões para promover a compostagem, a cidade foi descobrindo formas de impulsionar o segmento. Com o passar dos anos, entendeu-se ser de fundamental importância a separação dos resíduos orgânicos na origem, para evitar contaminações e gerar um composto de boa qualidade.

Paralelamente, projetos de compostagem doméstica em pequenos minhocários começaram a ganhar espaço na mídia. Em 2010, a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos deu um impulso a mais, com a mobilização das cidades para atender à legislação federal, que entrou em vigor em 2014.

Soma-se a tudo isso o programa Composta São Paulo, que distribuiu milhares de composteiras domésticas na cidade, disseminando e popularizando a compostagem. E, ainda, a experiência mais recente nos quatro pátios de compostagem da cidade, que recebem resíduos orgânicos de feiras livres e serviços de poda e jardinagem.

Em julho deste ano, a instrução normativa nº 61, do Ministério da Agricultura (MAPA), foi mais um marco regulatório para o setor. Ela estabelece regras e uma classificação para fertilizantes orgânicos e biofertilizantes, e determina que o composto separado na origem pode ser usado na agricultura.

Hoje, chegamos a um extenso mosaico de legislações e iniciativas que validam e estimulam mais e mais a compostagem. Uma boa notícia para todos nós!

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